REDE BRASIL DE JORNALISTAS AGRO – REDE AGROJOR
CNPJ nº 50.319.462/0001-44
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
A Rede Brasil de Jornalistas Agro – Rede AGROJOR (“Associação”), com sede na Rua Coronel José Eusébio, nº 95, casa 13, Higienópolis, CEP 01239-030, na cidade de São Paulo, Estado de Paulo, vem pelo presente Edital, representada pela Sra. Vera Lucia Ondei, Presidente da Associação, convocar todos os associados a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a se realizar em 11[1] de dezembro de 2023, às 10:00 horas, exclusivamente de modo digital, por meio de plataforma digital, conforme permitido pelo Artigo 10 do Estatuto Social (“Assembleia”), a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
1. a apreciação do relatório anual da Diretoria e a homologação das contas e o balanço referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022;
- 2. a eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva; e
- 3. a eleição e posse dos membros do Conselho Fiscal;
- 4. a ratificação de todos os atos praticados pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal da Associação eleitos em 07 de abril de 2022, entre 07 de abril de 2023 e a data de realização da Assembleia.
Para participar da Assembleia, os senhores associados deverão estar quites com a anuidade da Rede Agrojor.
Informações Gerais: Documentos relacionados à Assembleia e cópias dos documentos a serem discutidos na Assembleia encontram-se à disposição dos associados no site https://www.redeagrojor.com.br, além de serem enviados para os e-mails cadastrados dos associados.
As chapas para concorrer às eleições podem ser registradas até o dia 30 de novembro de 2023, às 24h, pelo e-mail: redeagrojor@redeagrojor.com.br
A Associação enviará aos associados habilitados, até o dia 04 de dezembro de 2023 o link e as instruções para acesso à Assembleia.
A Associação informa, desde já, que as informações de acesso para a Assembleia são pessoais e intransferíveis e não poderão ser compartilhadas sob pena de responsabilização do associado.
Conforme previsto no Estatuto, caso a Assembleia não seja instalada em primeira convocação, será realizada nova chamada após decorridos 15 (quinze) minutos do horário marcado para seu início.
São Paulo, 10 de novembro de 2023
| Vera Lucia Ondei Presidente da Associação |
[1] Conforme Art. 11 do Estatuto, considerando a deliberação sobre matérias de competência da Assembleia Anual, a convocação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias, mediante edital publicado no site da associação e correspondência pessoal (whatsapp ou e-mail).
